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Belgrano
Athletic Club 1)
- Este convênio dá o direito do sócio do Clube Atlético
São Paulo (SPAC) visitar e fazer uso das instalações do Belgrano
Athletic Club, o mesmo ocorrendo com relação aos sócios do
Belgrano Athletic Club quando em visita ao Clube Atlético São Paulo. | . | 2)
- O benefício que se concede por este convênio não impõe
pagamento de quota ou tarifa (salvo que corresponda a atividades especiais) e
só poderá ser visitado por períodos que não excedam
10 (dez) dias consecutivos e no máximo 30 (trinta) dias no ano calendário. | . | 3)
- O sócio visitante deverá informar sua visita com no
mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. | . | 4)
- Para obter o benefício estipulado nas cláusulas
precedentes o sócio deverá apresentar na administração
do clube visitado uma comunicação do Clube que é
associado com a assinatura do presidente ou do gerente do clube. | | |
5)
- O sócio visitante aceitará os regulamentos e estatutos do
clube visitado e está submetido ao emprego destes enquanto estiver nas
instalações do clube. | . | 6)
- Este convênio é válido por tempo indeterminado
podendo ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado
por escrito, a qualquer tempo. | . | | | | |
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