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Rio
Cricket & Associaçao Atlética 1)
- O benefício que se concede por este convênio não
impõe pagamento de quota ou tarifa (salvo que
corresponda a atividades especiais). | . | 2)
- O Clube só poderá ser visitado por períodos que não
excedam 10 (dez) dias consecutivos e no máximo
30 (trinta) dias no ano calendário. | . | 3)
- A sede e restaurante ficam franqueados aos sócios do Rio Cricket
A.A., quando em visita ao SPAC, mediante a apresentação
da respectiva carteira de sócio, o mesmo ocorrendo
com relação aos sócios do SPAC quando em
visita ao Rio Cricket A.A. | . | 4)
- Os sócios do Rio Cricket A.A. e do SPAC poderão fazer
uso das instalações do clube visitado desde que
convidados por um sócio e preenchidas as formalidades vigentes.
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5)
- O sócio visitante aceitará os regulamentos e estatutos
do clube visitado e está submetido ao emprego destes
enquanto estiver nas instalações do clube. | . | 6)
- Este convênio somente abrange sócios com residência
fixa na cidade onde se encontra a sede de seu clube. | . | 7)
-Este convênio é válido por tempo indeterminado podendo
ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado
por escrito, a qualquer tempo. | | | | ____São
Paulo, 28 de novembro de 2007 |
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