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Rio Cricket & Associaçao Atlética

1) - O benefício que se concede por este convênio não impõe pagamento de quota ou tarifa (salvo que corresponda a atividades especiais).
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2) - O Clube só poderá ser visitado por períodos que não excedam 10 (dez) dias consecutivos e no máximo 30 (trinta) dias no ano calendário.
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3) - A sede e restaurante ficam franqueados aos sócios do Rio Cricket A.A., quando em visita ao SPAC, mediante a apresentação da respectiva carteira de sócio, o mesmo ocorrendo com relação aos sócios do SPAC quando em visita ao Rio Cricket A.A.
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4) - Os sócios do Rio Cricket A.A. e do SPAC poderão fazer uso das instalações do clube visitado desde que convidados por um sócio e preenchidas as formalidades vigentes.
 
5) - O sócio visitante aceitará os regulamentos e estatutos do clube visitado e está submetido ao emprego destes enquanto estiver nas instalações do clube.
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6) - Este convênio somente abrange sócios com residência fixa na cidade onde se encontra a sede de seu clube.
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7) -Este convênio é válido por tempo indeterminado podendo ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado por escrito, a qualquer tempo.
 
____São Paulo, 28 de novembro de 2007

 

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