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Santos
Atlético Clube 1)
- O benefício que se concede por este convênio não
impõe pagamento de quota ou tarifa (salvo que
corresponda a atividades especiais). | . | 2)
- O Clube só poderá ser visitado por períodos que não
excedam 10 (dez) dias consecutivos e no máximo
30 (trinta) dias no ano calendário. | . | 3)
- A sede e restaurante ficam franqueados aos sócios do SAC, quando
em visita ao SPAC, mediante a apresentação
da respectiva carteira de sócio, o mesmo ocorrendo com relação
aos sócios do SPAC quando em visita ao SAC. | . | 4)
- Os sócios do SAC e do SPAC poderão fazer uso das
instalações do clube visitado, tais como, quadras de
Tênis, Squash, Futebol, Rugby, Piscina, desde que convidados por
um sócio e preenchidas as formalidades vigentes. | | |
5)
- O sócio visitante aceitará os regulamentos e estatutos
do clube visitado e está submetido ao emprego destes
enquanto estiver nas instalações do clube. | . | 6)
- Este convênio somente abrange sócios com residência
fixa na cidade onde se encontra a sede de seu clube. | . | 7)
-O associado visitante deverá se encaminhar à portaria
com carteirinha ou se submeter a confirmação entre as
duas secretarias. | . | 8)
- Este convênio é válido por tempo indeterminado podendo
ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado
por escrito, a qualquer tempo. | | | | | | ____São
Paulo, 28 de novembro de 2007 |
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