| 1) - Este convênio
dá o direito do sócio do Clube Atlético São
Paulo (SPAC) visitar e fazer uso das instalações do
Belgrano Athletic Club, o mesmo ocorrendo com relação
aos sócios do Belgrano Athletic Club quando em visita ao
Clube Atlético São Paulo. |
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2) - O benefício
que se concede por este convênio não impõe
pagamento de quota ou tarifa (salvo que corresponda a atividades
especiais) e só poderá ser visitado por períodos
que não excedam 10 (dez) dias consecutivos e no máximo
30 (trinta) dias no ano calendário. |
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| 3) - O sócio visitante
deverá informar sua visita com no mínimo 05 (cinco)
dias de antecedência. |
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| 4) - Para obter o benefício
estipulado nas cláusulas precedentes o sócio deverá
apresentar na administração do clube visitado uma
comunicação do Clube que é associado com a
assinatura do presidente ou do gerente do clube. |
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