1)
- O benefício que se concede por este convênio
não impõe pagamento
de quota ou tarifa (salvo que corresponda
a atividades especiais). |
. |
2)
- O Clube só poderá ser visitado por períodos
que não excedam 10 (dez)
dias consecutivos e no máximo 30
(trinta) dias no ano calendário. |
. |
3)
- A sede e restaurante ficam franqueados aos sócios
do Rio Cricket A.A., quando em visita ao SPAC, mediante a
apresentação da respectiva carteira de
sócio, o mesmo ocorrendo
com relação aos sócios do SPAC quando em
visita ao Rio Cricket A.A. |
. |
| 4)
- Os sócios do Rio Cricket A.A. e do SPAC poderão
fazer uso das instalações
do clube visitado desde que convidados
por um sócio e preenchidas as formalidades vigentes. |
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5)
- O sócio visitante aceitará os regulamentos
e estatutos do clube visitado
e está submetido ao emprego destes
enquanto estiver nas instalações do clube. |
. |
6)
- Este convênio somente abrange sócios com
residência fixa na cidade
onde se encontra a sede de seu clube. |
. |
7)
-Este convênio é válido por tempo indeterminado
podendo ser cancelado por ambas as partes, desde que
comunicado por escrito, a qualquer tempo. |
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| ____São
Paulo, 28 de novembro de 2007 |