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Santos
Atlético Clube
| 1) - O benefício
que se concede por este convênio não impõe pagamento
de quota ou tarifa (salvo que corresponda a atividades especiais).
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| 2) - O Clube só
poderá ser visitado por períodos que não excedam
10 (dez) dias consecutivos e no máximo 30 (trinta) dias no
ano calendário. |
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| 3) - A sede e restaurante
ficam franqueados aos sócios do SAC, quando em visita ao
SPAC, mediante a apresentação da respectiva carteira
de sócio, o mesmo ocorrendo com relação aos
sócios do SPAC quando em visita ao SAC. |
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| 4) - Os sócios do
SAC e do SPAC poderão fazer uso das instalações
do clube visitado, tais como, quadras de Tênis, Squash, Futebol,
Rugby, Piscina, desde que convidados por um sócio e preenchidas
as formalidades vigentes. |
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| 5) - O sócio visitante
aceitará os regulamentos e estatutos do clube visitado e
está submetido ao emprego destes enquanto estiver nas instalações
do clube. |
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| 6) - Este convênio
somente abrange sócios com residência fixa na cidade
onde se encontra a sede de seu clube. |
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| 7) - O associado visitante
deverá se encaminhar à portaria com carteirinha ou
se submeter a confirmação entre as duas secretarias.
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| 8) - Este convênio
é válido por tempo indeterminado podendo ser cancelado
por ambas as partes, desde que comunicado por escrito, a qualquer
tempo. |
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| São Paulo, 28 de novembro de 2007
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