Santos Atlético Clube

1) - O benefício que se concede por este convênio não impõe pagamento de quota ou tarifa (salvo que corresponda a atividades especiais).
 
2) - O Clube só poderá ser visitado por períodos que não excedam 10 (dez) dias consecutivos e no máximo 30 (trinta) dias no ano calendário.
 
3) - A sede e restaurante ficam franqueados aos sócios do SAC, quando em visita ao SPAC, mediante a apresentação da respectiva carteira de sócio, o mesmo ocorrendo com relação aos sócios do SPAC quando em visita ao SAC.
 
4) - Os sócios do SAC e do SPAC poderão fazer uso das instalações do clube visitado, tais como, quadras de Tênis, Squash, Futebol, Rugby, Piscina, desde que convidados por um sócio e preenchidas as formalidades vigentes.
 
5) - O sócio visitante aceitará os regulamentos e estatutos do clube visitado e está submetido ao emprego destes enquanto estiver nas instalações do clube.
 
6) - Este convênio somente abrange sócios com residência fixa na cidade onde se encontra a sede de seu clube.
 
7) - O associado visitante deverá se encaminhar à portaria com carteirinha ou se submeter a confirmação entre as duas secretarias.
 
8) - Este convênio é válido por tempo indeterminado podendo ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado por escrito, a qualquer tempo.
São Paulo, 28 de novembro de 2007

 

Voltar