REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO INTERNO

1) Observações Preliminares
2) Do Horário de Funcionamento
3) Da Entrada nas Dependências do Clube
4) Dos Convidados
5) Dos Empregados dos Sócios
6) Dos Animais Domésticos
7) Do Estacionamento de Autos e Motocicletas
8) Do uso de Bicicletas
9) Do Tráfego de Veículos nas Dependências do Clube
10) Da Secretaria
11) Dos Armários
12) Do Vestuário
13) Da Prática de Esportes
14) Das Quadras de Tênis e mini Tênis
15) Das Quadras de Badminton
16) Das Quadras de Squash
17) Do Gramado do "Bowls"
18) Das Piscinas
19) Do Palco
20) Do Restaurante e Bares
21) Dos Gêneros Alimentícios e Bebidas
22) Dos Menores de 18 Anos
23) Dos Jogos de Azar
24) Da Reserva do Clube para Jogos e Festas
25) Das Mensalidades
26) Das Reclamações
27) Das Toalhas de Banho
28) Das Penalidades


REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo realizada em 16 de outubro de 2007

1) OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Justifica-se a longa existência do Clube pelas tradições de comportamento civil de seus Associados e de suas relações Sócio-Esportivas. A Diretoria, ao revisar o anterior de 03 de maio de 1990 e aprovar o presente Regulamento Interno, ciente de ser de todo impraticável prever e atender a todas as ocorrências que constituem o dia-a-dia de nossa Sociedade, conta antecipadamente com o bom senso comum e a responsabilidade de cada um, bem como de todos os Associados, no sentido da observância das disposições contidas neste Regulamento, da manutenção do nível de comportamento social, com a utilização correta e cuidadosa de suas dependências, visando o bem estar de seus Membros e a manutenção de seu valioso Patrimônio.

1.2 - Para efeito deste Regulamento, não se fará qualquer distinção entre a Sede do Clube, situada no Bairro da Consolação (Sede-Cidade) e as dependências localizadas no Bairro de Santo Amaro (Sede Santo Amaro), ambas situadas na Capital do Estado de São Paulo e que, em conjunto designam o "Clube", a não ser quando no trato de pontos diferenciados entre uma e outra localização.


2) DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1 - O Clube estará aberto diariamente nos seguintes horários:
Sede Cidade
De segunda à sábado, das 06h30 às 23h.
Às sextas-feiras, a critério da Diretoria, o horário poderá ser estendido.
Aos domingos e feriados, o Clube abrirá das 6h30 às 22h.
Sede Santo Amaro
De terça à sexta-feira, das 07h às 18h.
Aos sábados, domingos e feriados das 07h às 20h.
Nota: Os horários de abertura e fechamento poderão ser alterados a critério da Diretoria.

2.2 - Na Sede Cidade o portão será definitivamente fechado às 24h e, somente reaberto às 06h30 do dia seguinte. Na Sede Santo Amaro os portões serão fechados, de terças às sextas-feiras, às 18h30 e aos sábados, domingos e feriados às 20h30 e somente reabertos às 07h do dia seguinte.

2.3 - Os Associados deverão respeitar os horários de funcionamento do Clube, retirando-se de suas dependências nos horários fixados nos item 2.1 e 2.2 e acatando, integralmente as instruções dos Funcionários responsáveis pelos horários de encerramento das atividades do Clube.

2.4 - Nas ocasiões em que o Clube estiver realizando atividades sociais ou esportivas, ou outras que não as de seu funcionamento normal ou houver cedido suas instalações, ou parte delas a outras organizações ou associações para funções específicas, todos os Sócios que nelas não estiverem tomando parte deverão retirar-se do Clube nos horários indicados para o fechamento, mesmo que, tais atividades ultrapassem a esses horários.

2.5 - Os Associados não poderão permanecer no Clube fora dos horários estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2, exceto com expressa autorização da Diretoria.


3) DA ENTRADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

3.1 - O acesso ao Clube deverá ocorrer somente pelo Portão Principal.

3.2 - A Carteira Social de cada Associado deverá obrigatoriamente ser apresentada ao Encarregado da Portaria.

3.3 - Caso o Associado não esteja de posse de sua Carteira Social e, após a necessária verificação da correta identificação do mesmo nos registros à disposição da portaria, deverá assinar o livro e ficha que lhe for apresentada pelo Encarregado da Portaria.


4) DOS CONVIDADOS

Os Convidados ao Clube estarão enquadrados em quatro categorias, a saber:

a) Os Convidados pela Diretoria e, como tais, portadores dos respectivos convites emitidos pela mesma, que deverão ser apresentados ao Encarregado da Portaria;

b) Os que em conformidade com os Estatutos do Clube, estiverem de posse de Cartões de Cortesia, como Convidados de Sócios, devidamente cadastrados. Estes Cartões deverão ser solicitados e adquiridos pelo Sócio responsável pelo convidado e terão validade por tempo determinado, respeitando-se as normas e condições vigentes para os demais Sócios;

c) Os Convidados Sociais, que poderão utilizar as dependências do Clube, nas seguintes condições:
c.1 - De segunda a quinta-feira, no horário de funcionamento do Clube, e na sexta-feira até às 18h, sem pagamento da Taxa de Convidados, estando, necessariamente, acompanhado do Sócio responsável pelo convite;
c.2 - Às sextas-feiras (a partir das 18h), sábados, domingos e feriados, mediante o pagamento da Taxa de Convidado vigente, dedutível da consumação no Restaurante, bares e/ou Pub do Clube, na data da visita, sempre acompanhado do Sócio responsável; exceção feita aos menores de 12 anos que estão dispensados desta taxa;
c.3 - Exceções aos horários e taxas serão definidas pela diretoria.

d) Os Convidados para Atividades Esportivas, em qualquer dia da semana, deverão pagar a Taxa de Atividade Esportiva vigente, não dedutível da consumação, de acordo com a modalidade esportiva a ser praticada, nos horários pré-determinados para essa finalidade pelos respectivos departamentos;
d.1 - Nas sextas-feiras (a partir das 18h), aos sábados, domingos e feriados, os convidados dessa categoria, também pagarão a Taxa de Convidado Social conforme item c.2.

e) Aos convidados menores de 12 anos, será permitida a prática de esportes, desde que o associado pague a taxa para uso da quadra, cujo valor será estipulado pela diretoria, estando este dispensado do pagamento da taxa de convidado;

f) As crianças até 12 anos deverão estar acompanhadas de um adulto responsável pela conduta e guarda das mesmas;

g) Aos Convidados Sociais não portadores de Cartões de Cortesia, estarão terminantemente vedados o uso das instalações esportivas, vestiários e das áreas reservadas aos Associados, principalmente as que circundam os conjuntos aquáticos e que, por força de Lei Municipal, estão devidamente demarcados por cercados próprios aprovados pela Municipalidade;

h) Ao Associado anfitrião que necessariamente deverá estar presente com o convidado, estará transferida a responsabilidade pelo bom comportamento e obediência ao Regulamento Interno do Clube, do seu convidado, de conformidade com os Estatutos vigentes.


5) DOS EMPREGADOS DOS SÓCIOS

Somente motoristas e/ou pajens, devidamente cadastrados pelos Associados como sendo seus empregados junto a Secretaria e Portaria, terão acesso ao Clube, observadas as ressalvas seguintes:

a) Os motoristas deverão utilizar crachá de identificação, manter seus veículos devidamente estacionados nas vagas delimitadas e manter-se junto ao mesmo;

b) Os motoristas não poderão permanecer nas áreas da Piscina, Squash, ou em qualquer dependência social interna do Clube. Poderão, no entanto, adquirir produtos nos bares externos;

c) As pajens somente poderão adentrar o Clube trajando uniforme branco e devidamente identificadas por crachá que deverá ser mantido em lugar visível durante todo tempo de permanência. Para consumir nos Bares e Restaurantes o crachá deverá ser apresentado ao funcionário competente para anotação na respectiva comanda;

d) As pajens NÃO poderão freqüentar a Piscina de Adultos, o Salão de Bilhar, as Quadras e Campos Esportivos, a Sala de Ginástica, Academia, Sauna, Pub, Restaurante Social, as Salas de Brigde e Tranca sem a companhia do Sócio;

e) É de inteira responsabilidade do Associado cadastrar seus Empregados e zelar pelo ilibado comportamento dos mesmos nas dependências do Clube.


6) DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

Não é permitida a entrada e muito menos a permanência de cães ou quaisquer outros animais nas dependências do Clube.


7) DO ESTACIONAMENTO DE AUTOS E MOTOCICLETAS

7.1 - O uso das áreas internas de estacionamento do Clube é privativo dos Associados, salvo expressa autorização da Diretoria.

7.2 - O Estacionamento de Autos e Motocicletas nas dependências do Clube deverá obedecer as demarcações e sinalizações existentes e, sempre que solicitado, seguir as instruções dos encarregados designados pelo Clube para essa finalidade.

7.3 - O Estacionamento não é permitido fora das linhas sinalizadoras e, principalmente, nas áreas restritas demarcadas na entrada Principal, na Entrada de serviço e demais marcações existentes na Sede Cidade.

7.3.1 - As vagas de portadores de deficiência física deverão ser respeitadas.

7.4 - Será permitido o pernoite de veículos no estacionamento durante o horário de fechamento do clube, com a devida autorização da Diretoria, mediante pagamento. O valor do pernoite será estipulado pela Diretoria.

7.5 - O uso das áreas internas de Estacionamento do Clube está restrito ao número de vagas demarcadas estando, o Associado que não respeitar as orientações dos empregados encarregados pelo Clube, sujeito às penalidades previstas nos Estatutos do Clube, por "Conduta Irregular Dentro do Clube", do Capítulo II, artigo 12, Parágrafo a, que trata "Dos Sócios, suas Categorias, Direitos e Deveres".

7.6 - A utilização do estacionamento correrá por conta e risco dos Associados. O Clube não se responsabilizará por quaisquer danos, acidentes, violações ou roubos envolvendo veículos estacionados nas áreas de estacionamento do clube. No caso de qualquer acidente ou colisões menores nas dependências do Clube, dentro do bom senso comum e de responsabilidade do motorista causador, recomenda-se que seja procurado o dono do veículo danificado e relatado detalhadamente o ocorrido ou, na impossibilidade de encontrá-lo, a um Diretor, Gerente, Supervisor ou Funcionário da Secretaria, imediatamente após a ocorrência do fato.


8) DO USO DE BICICLETAS

8.1 - Não é permitido o uso de bicicletas nas áreas internas da Sede Cidade.

8.2 - O uso de bicicletas e triciclos nas dependências de Santo Amaro fica restrito às áreas demarcadas para essa finalidade, sempre afastado das edificações principais.

8.3 - O uso de triciclos por crianças menores de 7 anos de idade é permitido apenas nas áreas do Playground (Spacland) da Sede Cidade desde que devidamente acompanhadas por responsável.


9) DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

9.1 - O tráfego de veículos nas áreas internas do Clube deverá, obrigatoriamente, obedecer ao limite de velocidade de 5 Km/hora independentemente da hora de funcionamento do clube e, fazê-lo silenciosamente. O Associado que não atender a essa recomendação estará sujeito às penalidades previstas nos Estatutos do Clube, por "Conduta Irregular Dentro do Clube", do Capítulo II, Item 12, parágrafo a, que trata "Dos Sócios, suas Categorias, Direitos e Deveres".

9.2 - Não será tolerado o uso de veículos nas dependências do Clube para fins recreativos ou de exibição.


10) DA SECRETARIA

10.1 - O horário de funcionamento da Secretaria do Clube na Sede Cidade será das 09h às 18h, exceto aos Domingos e Feriados, quando o expediente se encerrará às 14h.

10.2 - As solicitações de informações e quaisquer outras comunicações somente deverão ser efetuadas, através dos Balcões da Secretaria. É vedado o ingresso de Associados na parte funcional da Secretaria, a menos que sejam convidados por Funcionário autorizado para tanto ou por Diretor.

10.3 - Os equipamentos da Administração do Clube são de exclusiva utilização da administração, podendo em caso de emergência ser autorizada a sua utilização pelos Associados.


11) DOS ARMÁRIOS

11.1 - Os armários existentes nos vestiários serão utilizados na forma prevista neste regulamento.

11.2 - No caso de vacância de armários dos vestiários masculino e feminino, poderá o Clube alugá-los aos Associados, cabendo à Diretoria estipular um valor semestral de aluguel para manutenção destes armários.

11.3 - Ocorrendo desligamento do Associado locatário de armário, o mesmo deverá ser por ele esvaziado, informado imediatamente a Secretaria. Caso tal providência não ocorra no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do desligamento, essa providência será tomada pela Administração, com rompimento do cadeado na presença de testemunhas.


12) DO VESTUÁRIO

12.1 - Todos os Associados e Convidados deverão estar conveniente e adequadamente trajados, de conformidade com a ocasião e com a dependência do Clube em que se encontrarem.

12.2 - Exceto nas áreas dos conjuntos aquáticos e nas quadras de cimento, em todas as demais áreas, será obrigatório o uso de camisetas ou blusas.

12.3 - Associados e/ou Convidados, deverão utilizar as combinações de trajes apropriadas à modalidade esportiva que estiverem praticando.

12.4 - Não será tolerado o ingresso de Associados e/ou Convidados no Restaurante e no Pub em trajes próprios para prática de esportes. Orientação para o traje adequado encontra-se afixada nas entradas do Pub e do Restaurante principal a critério da Diretoria.


13) DA PRÁTICA DE ESPORTES

13.1 - As Quadras de Tênis, o gramado de Bowls, Quadras de Squash bem como demais instalações para prática de jogos deverão somente ser utilizados para os fins a que se destinam.

13.2 - Deverão ser sempre observados e devidamente cumpridos os regulamentos dos respectivos departamentos esportivos, bem como as determinações do Diretor de Esportes e dos respectivos Capitães de Esportes.

13.3 - Os Capitães de Esportes deverão sempre prestar contas de seus planos e projetos à diretoria.


14) DAS QUADRAS DE TÊNIS E MINI TÊNIS

14.1 - A prática do Tênis somente será permitida aos desportistas utilizando trajes e calçados apropriados e, desde que as quadras estejam em condições de uso, no julgamento do encarregado de suas manutenções e, no caso de dúvidas, após consulta ao Capitão do Departamento.

14.2 - Aulas de Tênis serão ministradas apenas por instrutores expressamente autorizados pelo Clube.

14.3 - Instrutores do Tênis não poderão ministrar aulas no Clube aos sábados, domingos e feriados.

14.4 - A Quadra 09 (nove) será prioritária para a prática do Mini Tênis; entretanto poderá ser utilizada para a prática do Tênis, desde que não haja Mini Tenistas aguardando para jogar.


15) DAS QUADRAS DE BADMINTON

Deverão estar sempre montadas no horário de funcionamento do Clube, no Salão Social, exceto quando da locação do espaço para eventos, sua montagem ou visitas pré-agendadas e quando da utilização do espaço para almoços, devidamente autorizada pela Administração.


16) DAS QUADRAS DE SQUASH

16.1 - A prática do Squash somente será permitida aos desportistas utilizando trajes e calçados apropriados e desde que as quadras estejam em condições de uso, no julgamento do encarregado de sua manutenção e, no caso de dúvida, após consulta ao Capitão do Departamento.

16.2 - Aos desportistas praticantes do Squash será obrigatório o uso de tênis com solado que não manche a quadra.

16.3 - Os instrutores de Squash não poderão ministrar aulas no Clube aos sábados, domingos e feriados.

17) DO GRAMADO DO "BOWLS"

17.1 - A prática do Bowls somente será permitida aos desportistas utilizando trajes e calçados específicos para o esporte. Quem não possuir o calçado próprio (ainda não disponível no Brasil), deverá utilizar tênis de sola lisa ou plana.

17.2 - O encarregado pela manutenção do Clube e/ou o Green Keeper, são os únicos autorizados a liberar ou interditar o gramado para os jogos ou para sua manutenção. As decisões tomadas pelos mesmos devem ser acatadas e respeitadas por todos os praticantes.

17.3 - Tratando-se de área especialmente gramada e tratada, sua utilização deve respeitar as normas e princípios adotados internacionalmente pelos Clubes idênticos, no tocante ao "Delivery Movement", bem como as demais regras de etiqueta a serem observadas durante os jogos.

17.4 - Pelas mesmas razões, a utilização do gramado por iniciantes do esporte deverá sempre ser acompanhada por praticantes capacitados a orientá-los e instruí-los, ou pelo Capitão do Esporte.


18) DAS PISCINAS

18.1 - Em obediência às Normas Sanitárias vigentes e, para que se possam evitar eventuais autuações pelos Órgãos Fiscalizadores, os itens seguintes deverão ser rigorosamente observados:

a) Somente poderão se utilizar das piscinas os Associados que tenham sido aprovados no Exame Médico e estejam da posse da respectiva carteira atualizada, expedida pelo serviço Médico do Clube;

b) O Associado deverá depositar sua ficha de Exame Médico com os funcionários encarregados da fiscalização, que lhe permitirá o ingresso nas áreas reservadas aos banhistas;

c) É obrigatória a entrada e saída das áreas reservadas aos banhistas, pelo acesso onde se encontra localizado o lava-pés;

d) As raias demarcadas com bóias destinam-se exclusivamente à prática de Natação, não sendo permitido seu uso para diversão ou qualquer outro fim;

e) É vedada a utilização das piscinas por pessoas usando cremes, loções ou líquidos bronzeadores. Os banhistas deverão fazer uso dos chuveiros, antes de ingressarem nas piscinas;

f) Somente às pessoas em trajes de banho será permitido o acesso às áreas reservadas aos banhistas.

18.2 - Por medida de segurança, não serão permitidos copos e vasilhames de vidro no recinto da piscina, bem como o consumo de gêneros alimentícios.


19) DO PALCO

19.1 - Toda a área do palco não poderá ser utilizada pelos Associados ou quaisquer outras pessoas, inclusive menores, sem prévia autorização da Diretoria. Nos casos de urgência, essa autorização poderá ser concedida pelo Gerente.

19.2 - A movimentação dos cenários e cortinas ou iluminação do palco não poderá ser efetuada sem permissão da Diretoria.


20) DO RESTAURANTE E BARES

20.1 - As contas das despesas efetuadas nos bares e restaurantes deverão ser liquidadas no mesmo dia que contraídas. Poderão excepcionalmente, ser assinadas no recebimento das comandas e liquidadas antes do Associado deixar o Clube, no mesmo dia da ocorrência da despesa, salvo disposição da Diretoria.

20.2 - É expressamente vedado o ingresso de menores de 18 anos no Pub.

20.3 - O ingresso no Restaurante Social é permitido aos Associados maiores de 14 anos e menores de 18 anos, desde que acompanhados pelos pais.

20.4 - Aos menores de 18 anos estará à disposição o Restaurante, especialmente montado para servi-los, seja no Salão de Chá, quando não ocupado, ou, no Salão Principal, quando o Salão de Chá estiver ocupado.

20.5 - O piano de cauda permanecerá trancado, estando à guarda das chaves a cargo do Gerente, que somente as entregará às pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria.


21) DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

Não é permitida a entrada de gêneros alimentícios, refrigerantes ou bebidas para consumo nas dependências do Clube, exceto com a prévia autorização da Diretoria.


22) DOS MENORES DE 18 ANOS

22.1 - Está expressamente proibido o consumo de bebidas alcóolicas por menores de 18 anos.

22.2 - Não é permitida a permanência de menores de 18 anos no Salão de Bilhar, Sala de Bridge, Tranca e no Pub. Excepcionalmente os maiores de 14 anos e menores de 18 anos poderão freqüentar o Salão de Bilhar desde que acompanhados de um Sócio adulto responsável.

22.3 - Os menores de 14 anos deverão permanecer sempre sob a supervisão e responsabilidade de seus pais ou de um Associado adulto.


23) DOS JOGOS DE AZAR

Não são permitidos quaisquer jogos de azar nas dependências do Clube; Entende-se por jogo de azar apostas nos resultados de jogos de qualquer natureza.


24) DA RESERVA DO CLUBE PARA FESTAS E JOGOS

24.1 - As solicitações de reservas das instalações do Clube para festas, reuniões e acontecimentos sociais ou assemelhados, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Diretoria que decidirá sobre a conveniência da concessão. As solicitações deverão ser feitas com a devida antecedência, salvo exceção item 15.

24.2 - Nenhuma comunicação/divulgação de acontecimentos sociais poderá ser feita antes da verificação da existência de eventuais outras reservas e, quando for o caso, da expedição do respectivo Alvará Municipal de Funcionamento e a aprovação por escrito da Diretoria.

24.3 - As solicitações de reservas dos campos de esportes para acontecimentos esportivos ou especiais, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Diretor de Esportes aos cuidados do Gerente que, a seu exclusivo critério decidirá sobre a conveniência da concessão. As solicitações deverão ser feitas com a devida antecedência.

24.4 - Nenhum comunicado poderá ser afixado nos quadros de avisos sem a expressa autorização da Diretoria ou do Gerente.


25) DAS MENSALIDADES

Não obstante a Diretoria tome, normalmente, as providências para o recebimento das mensalidades, é da obrigação dos Associados manterem a pontualidade do pagamento das mesmas. Verificando-se qualquer falha ou demora no recebimento da comunicação da mensalidade devida, da qual possa decorrer o não pagamento de mensalidades vencidas, o Sócio deverá de imediato comunicar o fato aos Diretores Tesoureiros, Gerente Geral ou a Secretaria.


26) DAS RECLAMAÇÕES

Todas as reclamações deverão ser levadas ao conhecimento do Gerente, ou Supervisor, que procurará sanar as eventuais falhas prontamente. Caso sejam de caráter relevante, serão encaminhadas à Diretoria, pelo método mais aconselhável no momento, para um exame especial.


27) DAS TOALHAS DE BANHO

Na Sede Cidade as toalhas de banho para uso exclusivo no recinto dos vestiários serão fornecidas aos Associados, uma por carteira de Sócio atualizada, que deverá ser depositado em garantia junto aos Funcionários encarregados dos vestiários e devolvida com o retorno da toalha usada, gratuitamente, em caráter experimental.
O Sócio é responsável pelo pagamento de toalhas não devolvidas.


28) DAS PENALIDADES

28.1 - As violações ao presente Regulamento serão apreciadas pela Comissão Disciplinar instituída pela Diretoria, estando os infratores sujeitos às seguintes penas após parecer da referida comissão:

a) Orientação verbal e/u Orientação por escrito;
b) Advertência verbal e/u por Escrito;
c) Suspensão;
d) Exclusão do Quadro Associativo.

28.2 - Três advertências por escrito dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da primeira advertência, implicarão, necessariamente, na suspensão automática do Associado por prazo a ser determinado pela Diretoria.

28.3 - À Diretoria é facultado o Direito de punir, com qualquer das penas contidas no Parágrafo 28, Item 28.1, ao Associado que, embora não infringindo diretamente qualquer das normas estabelecidas neste Regulamento, proceda, no entender da Diretoria, de maneira incorreta ou prejudicial aos interesses do Clube ou de qualquer dos demais Associados, depois de ouvida a Comissão Disciplinar.

28.4 - As penas referidas no Parágrafo 28, Item 28.1, serão sempre aplicadas a critério exclusivo da Diretoria, atendendo às circunstâncias da infração, depois de ouvida a Comissão Disciplinar.

28.5 - As penas do Quadro Associativo estarão amparadas nos termos dos Estatutos Sociais, Artigo 12, Capítulo II "Dos Sócios, suas Categorias, Direitos e Deveres" que estabelece como motivos para o Associado ser eliminado do Clube, os seguintes:

a) Conduta irregular dentro do Clube;
b) Descrédito público, por desabonadora condenação judicial;
c) A decretação da incapacidade civil;
d) O atraso no pagamento de qualquer parcela das contribuições normais ou extraordinárias ou, de dívidas contraídas para com o Clube, se o débito não for saldado nos trinta dias seguintes à comunicação que, por escrito, a Diretoria dirigir ao Sócio faltoso para o endereço constante dos arquivos Sociais ou, mediante aviso afixado no "Quadro de Avisos".


PARÁGRAFO ÚNICO

A eliminação será sempre imposta pela Diretoria, admitindo-se recurso para o Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, nos casos das letras a e b, do item 28.5.


DIRETORIA
2007 / 2008