SPAC Clube Atlético São Paulo

CLUBE ATLÉTICO

SÃO PAULO

CLUBE ATLÉTICO

Diretoria Executiva

Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é o órgão executivo responsável pela administração do Clube, com mandado de 2 (dois) anos, constituída de 07 (sete) membros, tais como: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, Secretário, 2º Tesoureiro e Diretor de Santo Amaro. O Presidente deverá ser associado votante há mais de 08 (oito) anos, e os demais, associados votantes há mais de 05 (cinco) anos, permitida a reeleição apenas uma vez.

Composição da Diretoria 2024/2025

João Francisco Farhat Kehdi – Presidente

Alex Lojelo Munn  – 1º Vice-Presidente

Wilson D’Andrade Hoffmann  –  2º Vice-Presidente

Luiz Cesar Pimentel –  1º Secretário

João Baptista Lobato – 1º Tesoureiro

Joanilia Neide de Sales Cia – 2º Tesoureiro

Gabriel Baines –  Diretor de Santo Amaro

SPAC Clube Atlético São Paulo

Competências da Diretoria Executiva

  • Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social, as deliberações do Conselho Deliberativo e suas próprias, bem como o Regulamento Interno;
  • Admitir, suspender e demitir empregados;
  • Determinar o melhor meio de receber dos associados as suas contribuições normais e extraordinárias;
  • Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, o Regulamento Interno do Clube, estabelecendo as penas que julgar convenientes. Também propor ao Conselho Deliberativo as suas modificações quando entender necessário;
  • Autorizar o pagamento das despesas extraordinárias, resolvendo todas as questões dentro dos limites e normas fixados pelo Estatutos;
  • Nomear Diretores auxiliares para as comissões que criar, e organizar os serviços internos;
  • Propor ao Conselho Deliberativo as medidas e providências que julgar conveniente ou necessárias;
  • Adquirir, por compra ou qualquer outra forma, os bens móveis necessários ao Clube, vender, ceder ou dispor de qualquer maneira, dos bens móveis pertencentes ao clube;
  • Autorizar o uso, gratuitamente ou não, das dependências do Clube, para reuniões de outras sociedades, beneficentes ou recreativas, sempre de maneira a não prejudicar os associados em suas atividades normais;
  • Praticar os atos para os quais receber autorização especial da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo, nas condições que o mesmo determinar;
  • Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, na forma estabelecida neste Estatuto, orçamento anual, e sugerir valor das mensalidades a serem cobradas e respectivos reajustes, bem como o valor das Joias.
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